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URGENTE - CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES


VEJA AQUI O DECRETO 61.466/15

Dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado Ver tópico (202 documentos)

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da administração pública estadual, Decreta:
Artigo 1º - Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das sociedades de economia mista.
Parágrafo único – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, a admissão ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ver tópico (54 documentos)
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 03/09/2015 Atualizado em: 03/09/2015 10:00

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