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EDITAL DE VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - DE SANTOS



EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Diretora da E.E Prof. Benevenuto Madureira, com fundamento na
Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de
12/01/2015, torna público o processo para seleção de docente para a função
gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.
A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018
de 15/01/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de
01/07/2013.
1 - Vaga
Uma vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamental.
2 – Dos Requisitos para o exercício da função
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável,
celetista ou Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público
estadual ( 1.095 – um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício.
c) Ser portador de diploma de Licenciatura plena
d) Encontrar-se em efetivo exercício.
3 – Das atribuições dos Professores Coordenadores
I –atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensino-aprendizagem, bem como o desempenho de
professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes nas reuniões pedagógicas e no
horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em
sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/curso;
III – ter com prioridades o planejamento, a organização e o desenvolvimento
de atividades pedagógicas utilizando materiais didáticos impressos ou em
DVD e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo;
IV coordenar as atividades necessárias á organização, ao planejamento, ao
acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de
reforço e recuperação;
V – decidir juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e
disciplinas específicas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem a fim de sanar dificuldades dos
alunos mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar como a inserção
de professor auxiliar, em tempo real das respectivas salas e a formação de
turmas de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial,
colaborativa e solícita apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto as concepções que subsidiam práticas de
gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares
pertinentes as áreas e disciplinas que compõem o currículo do ciclo I do
Ensino Fundamental;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
avaliação da proposta pedagógica juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares bem como, dos
objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo de práticas gestoras e docentes que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores nas horas de trabalho
pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobe práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho
programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas
aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos
previamente selecionados e organizados, com plena adequação as diferentes
situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades
individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou
de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial
as que façam uso dos recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na
escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e
desempenho da escola para a tomada de decisões em relação a proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação em processo externo quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias a aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e
aprendizagem na unidade escolar.
4 – Do perfil profissional do candidato é esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de
acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional
e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço
coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de
desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial
junto as equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
f) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento dos diversos públicos da
escola tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) possuir disponibilidade para atender a convocação dos Órgãos da Pasta,
inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
h) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação.
5 – Dos documentos necessários no ato de inscrição:
o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes
documentos:
5.1 Currículo Acadêmico atualizado;
5.2 Comprovação de conclusão de curso de Pedagogia
5.3 Comprovação de cursos promovidos pela SEE/SP em qualquer das
instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente a atuação do
professor coordenador;
5.4 Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação
que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador nos
termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
5.5 Documento oficial com foto;
5.6 Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público
estadual que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco ) dias de efetivo
exercício;
5.7 Ficha 100 dos últimos 3 (três) anos
6 – Da entrevista
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre
as competências relacionadas às atribuições da função e sobe o perfil
profissional do candidato
b) Para realização da entrevista, o Diretor da Escola, membro nato e
irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores da
unidade escolar;
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do
Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do Diretor,
da análise da documentação.
7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional
a) após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor da Escola,
apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver,
indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de
trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o
percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer
inscrito.
8 – ETAPAS
a) de 16 a 21 de novembro de 2016 – das 9:00 às 16:00h-Inscrição e entrega
de documentação conforme item 5. Na EE Prof. Benevenuto Madureira,
localizada à Praça Maria Coelho Lopes, s/n – Jd Santa Maria – Santos.
b) em 22 de novembro de 2016 - Realização de entrevistas conforme
agendamento a ser comunicado via e-mail pelo Diretor da Escola;
c) de 23 de novembro de 2016 - Análise de documentação, perfil e resultado
das entrevistas;
d) 24 de novembro de 2016 - Indicação e designação do docente.
9) Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino da unidade escolar a luz da Resolução SE 75/2014 e
demais diplomas legais aplicáveis.
Santos, 16 de novembro de 2.016



Maria Sueli Viola
Diretora de Escol



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